Ah… O sonho da casa própria. Você se planeja, trabalha com objetivos, economiza por anos e pesquisa para saber se alguma solução te ajuda a realizar esse sonho mais rápido ou se existem imóveis dentro do seu orçamento.
Saiba que para não passar dores de cabeça é preciso segurança na compra, e confiar na empresa por trás dessa realização é essencial.
Mas e se a construtora não entregar o imóvel comprado, que foi firmado em contrato, como fica? Confira abaixo e fique preparado para as adversidades desse processo.
Atenção ao tempo de atraso
Em alguns casos, o atraso na entrega pode acontecer sem que a construtora tenha deixado de cumprir com as suas obrigações no andamento do planejamento. Ou seja, fatores externos atrapalharam o desenvolvimento da obra, jogando o prazo mais a frente e atrasando a entrega na data firmada na compra para o consumidor.
Contratos podem considerar normais o atraso de alguns meses e apresentam esse tipo de observação, que protege as construtoras por um período após a data prevista de entrega.
Objetivamente, existem alguns casos mais comuns que podem atrasar as obras que concedem normalidade a essa demora. São eles:
- Chuvas prolongadas;
- Greve inesperada dos trabalhadores de construção;
- Escassez do material necessitado para obra.
Se algum desses motivos foi a razão de atraso da entrega do seu imóvel, fique tranquilo, pois assim que as coisas voltarem às condições normais, a obra será retomada sem maiores problemas.
Confira abaixo outras situações.
O que a lei garante
A Lei 13.786, de 2018, também permite às construtoras passar o prazo estipulado em até 180 dias, sem a possibilidade de ter que sofrer maiores penalidades com isso.
Essa constatação segue um histórico das construções que, a partir do projeto, tem uma data definida para entrega levando em consideração diversos fatores, mas que no andamento da obra podem se ampliar devido a fatores externos.
Ter paciência nesse período é importante, pois a empresa responsável pela construção e entrega priorizam a finalização de obra na data combinada e quando isso não acontece, não só o consumidor sofre nesse processo, a empresa também.
O caso de indenizações
Agora, quando o prazo de entrega começa a aumentar bastante sem a devida justificativa, os consumidores passam por estresses desnecessários. O que fazer nesse momento?
Se você se encontra aguardando a finalização do imóvel, antes de tudo é preciso analisar o contrato e entender: qual a data estava prevista e qual o período permitido de atraso? Essas informações constam em contrato e vão te ajudar a se proteger nesse processo.
Será preciso primeiro conversar com a incorporadora ou construtora para entender melhor, mas com o prazo permitido ultrapassado será necessário contatar um advogado para te ajudar nesse entendimento.
Normalmente, a empresa responsável pela entrega precisa pagar 1% do valor do imóvel a cada mês de atraso, como forma de indenização para os compradores. Mas isso pode variar.
No caso de compra feita via financiamento, esse pagamento de indenização poderá ser abatido das prestações futuras dos pagamentos.
Compromisso das construtoras e incorporadoras
Comprando de empresas responsáveis e de boa índole, as chances de ter problemas na entrega do seu imóvel são muito baixas. Por isso, pesquise o histórico construtora ou incorporadora para evitar problemas futuros relativos a sua compra.
O histórico da entrega de empreendimentos na cidade pode mostrar se a empresa cumpre com o prometido e essas informações agregam mais segurança a aquisição.
Converse com o seu corretor, leia atentamente o contrato e confie na empresa que está realizando o seu sonho da casa própria, afinal, esse projeto será valorizado para ambos.
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